Os transportadores autônomos de cargas agora podem se inscrever como microempreendedor individual (MEI). Com isso, os caminhoneiros passam a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem, inclusive, emitir notas fiscais e terem acesso a benefícios previdenciários. O MEI Caminhoneiro foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diario Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (30).
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. Outras outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Como se cadastrar no MEI Caminhoneiro?
Para Iniciar o processo de formalização e se cadastrar no MEI Caminhoneiro, basta acessar o Portal do Empreendedor com os seguintes documentos em mãos:
Declaração de Imposto de Renda
CPF
Documento de identificação (carteira de motorista ou RG)
Título de eleitor
Documentação do caminhão
Comprovante de residência
Atenção: nem todo motorista autônomo pode ser MEI
Mas, apesar de facilitar muito a vida dos motoristas autônomos, nem todos eles podem ser MEI. Ao acessar o Portal do Empreendedor, é mostrada a descrição “Caminhoneiro de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente”. Sendo assim, não é permitido o cadastramento para profissionais que fazem transporte de produtos perigosos e de valores, extração mineral, toras e madeiras, combustíveis e produtos químicos. Confira abaixo a descrição de quem pode se cadastrar:
Transportadores de mudanças
Caminhoneiros de cargas não perigosas
Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas)
Transportadores escolares
Transportadores municipais de passageiros (frete)
(Com informação da Agência Senado e EXTRA)