Um texto em análise na Câmara dos Deputados criminaliza o uso de veículos movidos à tração animal. A pena pode ir de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. O texto do projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais.
“O fato de um animal puxar carroça morro acima, muitas vezes levando chibatadas e carregando várias vezes o próprio peso, se materializa em uma conduta que merece condenação penal”, defendem os autores — o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP) — no texto que acompanha o projeto.
Ainda de acordo com o texto, se o crime resultar na morte do animal, a pena de reclusão será maior, de 3 a 8 anos, além da multa. E se resultar em ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, além de pagamento de multa.
A lei também proíbe o uso de animais em apresentações de circos presenciais pela internet. Quem não cumprir, terá uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, que poderá ser dobrada caso resulte em morte do animal. Atualmente, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
(Com informações do Canal Rural)