Entrou em vigor no Brasil a lei que coloca taxação sobre a energia solar fotovoltaica. Atualmente, quando o sistema gera uma quantidade de energia e ela não é utilizada, a mesma pode ser injetada na rede elétrica da cidade. O usuário então recebe créditos energéticos, que podem ser utilizados para abater no valor da conta de energia.
A partir do dia 7 de janeiro de 2023, porém, o consumidor que adquirir um sistema de energia solar fotovoltaica pagará uma espécie de “pedágio” pelos serviços da rede elétrica onde a energia excedente é enviada. O valor será cobrado de acordo com a quantidade de energia a ser injetada. Ele também será escalonável e aumentará a cada ano, chegando de forma integral em 2029. Quando, cestiver em sua totalidade, o consumidor passará a receber 85% do crédito pela produção extra, e não 100%, como antes da lei.
Quem instalou uma unidade fotovoltaica até 6 de janeiro, contudo, conseguiu garantir a manutenção das regras atuais de cobrança até a data de 31/12/2045. De acordo com as normas impostas antes dessa nova lei da energia solar, a cada 1 kWh injetado na rede elétrica, 1 kWh de crédito energético é gerado. É o chamado sistema de compensação, onde o usuário pode utilizar esse crédito posteriormente para abater na conta de energia.
A Lei 14.300, que criou o Marco Legal da Geração Distribuída, foi sancionada no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
(Com informações dos sites Olhar Digital e Blue Sol Energia Solar)