Projeto que regulamenta clonagem de animais é aprovado no Brasil

Foi aprovado, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que regulamenta a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados. A proposta descreve que podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.

Segundo o relator do projeto, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), a técnica de clonagem de animais teve início no Brasil em 2001, com o nascimento de Vitória, uma bezerra da raça simental. Foi o resultado de pesquisas na área de reprodução desenvolvidas pela Embrapa desde 1984. O processo utilizado foi semelhante ao da ovelha Dolly — primeiro mamífero a ser clonado com sucesso — produzida em 1997 pela empresa PPL Therapeutics, na Escócia.

Atualmente não existe no Brasil uma legislação específica que detalhe o uso da tecnologia. “O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destacou Schreiner.

O relator também ressaltou que a clonagem não promove modificação genética nos animais, pois o processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo. Ou seja, não se trata de organismos geneticamente modificados (OGM). Outro benefício, acrescentou ele, seria utilizar a tecnologia para garantir a preservação de espécies com risco de extinção.

Fiscalização

A proposta prevê que a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida do animal. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

O desrespeito à norma implicará em uma indenização e reparação de possíveis danos causados a terceiros, além de penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones. As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

Animais silvestres

A produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil também será permitida, segundo o texto aprovado, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.

O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações do Canal Rural)

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