CCJ do Senado aprova marco temporal para terras indígenas

Parlamentares integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que estabelece os direitos originários indígenas sobre suas terras, projeto conhecido como Marco Temporal. No novo texto (PL 2.903/2023) os povos originários só terão direito exclusivo sobre a terra que já eram ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Agora a proposta segue para o Plenário em regime de urgência.

O relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16 votos favoráveis e 10 contrários após mais de 4 horas de reunião. “Não é um tema do governo ou da oposição, é um tema de interesse nacional. Nós temos posições que podem até divergir, mas há uma compreensão de que esse é um tema do Brasil”, afirmou o senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (21), já havia decidido, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito dos indígenas ao usufruto exclusivo das terras que já eram ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.

Critérios para demarcação

O projeto propõe que para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada” pelos indígenas, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que votou contra a proposta, afirmou que há casos em que os índios mudaram de local forçadamente. “Todos sabemos que muitas comunidades se deslocaram por pressão do garimpo ilegal. Quantos outros não fizeram isso? — disse a senadora.

Conforme divulgou o Senado Federal, no caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Isso significa que se as terras não ocupadas por indígenas não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Já as chamadas “áreas reservadas” continuarão sendo propriedade da União. A diferença está no fato de que, a partir de agora, serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular. 

Uso da terra

O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.

“O problema hoje da comunidade já não é mais com terra, é ser dono da terra. Quando eles querem usar o subsolo, eles são proibidos. Quando querem transformar 2% da sua terra em lavoura para sobreviver, eles são proibidos. O que mais ouço são índios dizendo que não aceitam mais ser tutelados.. [Foram propostos] votos em separado querendo decidir pelo índio, se ele pode ou não plantar transgênicos… deixa eles decidirem”, disse o senador Marcio Bittar (União-AC).

Povos isolados

O projeto prevê ainda que o Estado só pode ter contato com indígenas isolados para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.

(Informações da Agência Senado)

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