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Inteligência Artificial na mira do Senado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou na quarta-feira, 3, projeto de lei que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. Segundo o documento apresentado por Pacheco, o PL tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico”.

O texto é resultado do trabalho de uma Comissão de Juristas, instalada em 2022 no Senado e encarregada de elaborar uma proposta de regulação da inteligência artificial no Brasil que abrangesse outros PLs já apresentados na Casa. “Nesse contexto, a presente iniciativa se baseia nas conclusões da citada Comissão e busca conciliar, na disciplina legal, a proteção de direitos e SF/23833.90768-16 liberdades fundamentais, a valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana e a inovação tecnológica representada pela inteligência artificial”, justificou Pacheco. Agora, o PL segue para análise na comissão temática do Senado que pode ser tanto a de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) ou uma criada especialmente para discutir o PL.

Confira principais pontos da PL:

  • Pessoas expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou a sistemas de categorização biométrica serão informadas sobre a utilização e o funcionamento do sistema no ambiente em que ocorrer a exposição;
  • Pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial terão direitos defendidos na lei explicação sobre a decisão da AI, possibilidade de contestação das decisões ou previsões de sistemas de inteligência artificial além de direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação pertinente;
  • AIs voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência deverão ser desenvolvidas focadas para a compreensão do seu funcionamento pelo seu público-alvo; os direitos desse grupo também deverão ser explicados no processo;
  • Antes de se colocarem no mercado, todo sistema de inteligência artificial passará por avaliação preliminar realizada pelo fornecedor para classificação de seu grau de risco, cujo registro considerará os critérios previstos neste capítulo;
  • Estão vetados sistemas de inteligência artificial que usam técnicas subliminares para induzir um indivíduo a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança; também está vetado AIs que explorem vulnerabilidades de grupos específicos;
  • Na segurança pública, o uso de inteligência artificial será permitido somente para o uso de sistemas de identificação biométrica à distância;
  • Os sistemas de inteligência artificial serão classificados, por uma autoridade competente, de acordo com o risco que podem causar à sociedade, levando em consideração número de pessoas afetadas e a extensão geográfica, possibilidades de impactos negativos no exercício de direitos e liberdades, dentre outros.
  • Os agentes de inteligência artificial deverão comunicar à autoridade competente a ocorrência de graves incidentes de segurança, incluindo quando houver risco à vida e integridade física de pessoas; além de a interrupção de funcionamento de operações críticas de infraestrutura, graves danos à propriedade ou ao meio ambiente, bem como graves violações aos direitos fundamentais.

Fonte e Crédito: Estadão

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