Lei dos produtos livres de desmatamento: como ela afeta o agro brasileiro?

No último dia 6 de dezembro a União Europeia (UE) aprovou a lei dos produtos livres de desmatamento. De acordo com a nova regra, as empresas serão obrigadas a verificar se os produtos colocados no mercado da UE não causaram desmatamento e degradação florestal em nenhum lugar do mundo após 31 de dezembro de 2020. A pauta tem chamado a atenção do mundo todo e gerado apreensão por parte do agro brasileiro.

A preocupação acontece porque a nova regulamentação proíbe a comercialização, dentro da UE, de produtos procedentes de áreas desmatadas de biomas como a Amazônia e o Cerrado. Entre os produtos contemplados pela lei estão o café, carne bovina, soja, cacau, óleo de palma, madeira de origem duvidosa, carne de frango, carne suína, milho e borracha. Isso corresponde a 80% da pauta de exportações do agronegócio brasileiro.

De acordo com uma reportagem publicada pelo G1, entre os produtos contemplados na lei dos produtos livres de desmatamento, a soja e a carne bovina são os que mais atingem o Brasil, já que são dois dos principais produtos que o país vende para os europeus. O Brasil possui ferramentas de rastreabilidade, mas ainda não se sabe se elas serão consideradas.

Lei dos produtos livres do desmatamento: legal ou ilegal?

Uma das maiores preocupações em relação à lei dos produtos livres do desmatamento é que o documento não faz referência ao desmatamento legal ou ilegal. Especialistas do setor acreditam que, por não fazer essa referência, a proibição abrangerá todo desmatamatamento existente, inclusive o legal.

No Brasil existe uma lei que permite, mediante autorização de órgãos competentes, o desmatamento fora das áreas de preservação. Pela nova regra, esses produtores, que estão dentro da legislação nacional, seriam afetados.

E como fica a soja?

A soja brasileira pode sim ser impactada pela nova lei. O Brasil já possui, contudo, uma forma de rastrear a produção do grão na Amazônia por meio de imagens de satélites, graças ao projeto “Moratória da Soja”, implementado em 2006 e desenvolvido por ONGs e associações do agro.

O Parlamento Europeu já havia citado, por meio de notas à imprensa, algumas formas de rastreabilidade que poderão ser utilizadas, como coordenadas de geolocalização, monitoramento por satélite e análise de DNA.

E a carne bovina?

Em relação à carne bovina, ela tem uma menor representatividade do que a soja. Dados do Ministério da Agricultura mostram que do total que o Brasil vendeu em 2021, apenas 6% foi para a União Europeia (UE).

O país também possui uma forma de rastreamento da carne bovina com o programa Carne Legal, contudo ele ainda atinge apenas a Amazônia e só monitora o desmatamento na criação de gado em fazendas de fornecedores diretos – aqueles vendem direto para os frigoríficos.

Vale destacar que o Brasil possui uma ferramenta que realiza o monitoramento por satélite. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) faz esse controle utilizando mapas interativo que detalham as taxas anuais de desflorestamento. (Clique e saiba mais)

É importante ficar de olho nos desdobramentos dessa lei e como ela vai funcionar. Para não perder nenhum detalhe, assine gratuitamente a nossa newsletter Café com Inovação. Toda semana você recebe um resumo das principais notícias do agro! Clique aqui e participe.

Previous
Next

Gostou? Compartilhe!

Previous
Next

Últimas notícias

Conteúdos gratuitos

A Digital Agro é uma plataforma completa com várias iniciativas em tecnologia e inovação para o campo. Inscreva-se para receber gratuitamente o conteúdo e ficar por dentro das novidades do agro.